SINFARCE atua para garantir direitos trabalhistas de farmacêuticos demitidos!
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Ação do SINFARCE na Justiça reivindica recebimento de verbas rescisórias de profissionais que atuavam no HEMOCE

Ação do SINFARCE na Justiça reivindica recebimento de verbas rescisórias de profissionais que atuavam no HEMOCE

O Sindicato dos (as) Farmacêuticos (as) do Ceará, esteve, no último dia 7 de março, em audiência de conciliação com o Instituto Compartilha (organização conveniada com o Governo do Estado) para tratar do pagamento de verbas rescisórias devidas de 13 farmacêuticos que atuavam no HEMOCE.

Os profissionais foram demitidos em junho de 2020, e, na ocasião, o SINFARCE foi chamado a compor, como autores, uma ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

No ano de 2021 foi possível realizar um acordo para liberação dos valores de FGTS que estavam nas contas dos trabalhadores.

Na audiência de conciliação na ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, realizada essa semana, 07/03, o Governo do Estado e o Instituto Compartilha não demostraram interesse em realizar um acordo para pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores. Diante disso, o processo seguirá os ritos jurídicos e uma nova audiência será realizada no dia 1 de agosto deste ano. O SINFARCE esteve presente por meio de sua Assessoria Jurídica.

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos (as) Farmacêuticos (as) do Ceará informa que, quando os profissionais lesados entregarem seus documentos para os devidos encaminhamentos jurídicos, será analisado se, além dos não pagamentos das verbas rescisórias, foi realizado outros descumprimentos trabalhistas.

Sendo assim, a Assessoria Jurídica orienta que os profissionais enviem os documentos abaixo elencados para o email do Sindicato (sinfarces@gmail.com).

Caso haja dúvidas, é possível agendar uma reunião com os advogados do Sindicato, às segundas (online) e as quartas (online), no horário de 14h às 18h.

RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSTITUTO COMPARTILHA PARA COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS:
1) RG E CPF;
2) COMP. ENDEREÇO;
3) CARTEIRA DE TRABALHO (FOTO – FRENTE E VERSO/CONTRATO/ ALTERAÇÕES SALARIAIS/FÉRIAS);
4) CONTRACHEQUES (OS QUE POSSUIR);
5) EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS

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