A assessoria jurídica do SINFARCE, juntamente com a Diretoria da entidade, reuniu-se na noite de hoje (17/06), com os farmacêuticos demitidos da Farmácia do Trabalhador do Brasil.
No Estado do Ceará, a rede fechou 38 lojas, e, nos dias 03 e 04 de junho, rescindiu os contratos de trabalho de mais de 70 farmacêuticos.
A advogada do Sindicato, Dra. Lidianne Uchoa, reforçou a orientação publicada anteriormente pelo Sinfarce: NENHUM FARMACÊUTICO DEVE ASSINAR O TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT. E ainda, informou, que, de acordo com a lei trabalhista, não é mais necessário o referido documento para liberação do FGTS e seguro-desemprego. O sindicato realizou consulta junto a CEF e SRTE/CE sobre o procedimento para dar entrada na liberação do FGTS e seguro- desemprego sem necessidade de apresentação do TRCT e estará orientando cada trabalhador como deve proceder. Portanto, se você não compareceu à reunião entre em contato urgente com o Sindicato.
Foi definido que a assessoria jurídica do Sinfarce receberá os documentos necessários para elaboração dos cálculos e ação trabalhista e, caso a empresa, não apresente até o dia 28/06/2019 uma proposta para o pagamento das verbas rescisórias, ingressará de imediato com ações judiciais para garantia dos direitos dos farmacêuticos.
Confira os documentos que os empregados demitidos devem enviar ao sindicato.
Cópias do:
– RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Carteira de Trabalho;
– Extrato analítico FGTS;
– Contracheque de novembro de 2018 e extrato de dezembro de 2018 e dos meses em que houve atraso de salário;
– Aviso Prévio Indenizado.
Aos farmacêuticos que possuem direito ao seguro-desemprego convocamos a se fazerem presentes amanhã, na sede do SINFARCE, a partir das 14:00.
Endereço: Av. Santos Dumont, 905 – Sala 6.