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Sinfarce aciona Ministério Público do Trabalho contra Sincofarma buscando garantir a segurança dos farmacêuticos durante a pandemia do coronavírus!

O Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT), hoje (27/03), após receber inúmeras denúncias de condutas irresponsáveis das empresas farmacêuticas durante pandemia global causada pelo novo coronavírus.

Desde o início da pandemia, o SINFARCE tem recomendado a sua categoria a exigir o cumprimentos das normativas definidas pelo Ministério da Saúde, além de ter realizado diversas campanhas informativas.

No entanto, os descumprimentos continuaram acontecendo. Diante disso, o SINFARCE, como entidade de defesa da categoria, zelando pelo bem-estar dos farmacêuticos e por um regime de trabalho que resguarde a vida e a saúde dos seus profissionais, baseando a representação em todas as normativas dos órgãos competentes como Ministério da Saude, Anvisa e Conselho, decidiu acionar o MPT.

Pedimos, portanto, a instauração de inquérito civil para apuração das irregularidades e a imediata expedição de RECOMENDAÇÃO para que sejam adotadas, em caráter de urgência, as seguintes providências:

1) A imediata implementação nos estabelecimentos farmacêuticos das medidas constantes na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 para prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), em especial:
a) assegurar nos locais de trabalho lavatórios com água e sabão e álcool 70%;
b) fornecer aos farmacêuticos máscaras cirúrgicas e óculos de proteção ou protetor facial em quantidade suficiente para o uso obrigatório, adequado e seguro dos equipamentos de proteção individual durante o expediente de trabalho.

2) O afastamento, sem redução de remuneração, dos farmacêuticos que se enquadrem no grupo de risco do covid-19 ou a adesão ao trabalho em modo remoto destes profissionais quando não for possível a suspensão das atividades laborais, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

3) O fornecimento pelo empregador de transporte do local de trabalho à casa do 
farmacêutico e vice-versa durante o período em que o transporte público municipal for suspenso ou reduzido para evitar a circulação de pessoas, possibilitando assim a prestação de serviços essenciais à sociedade cearense.

4) A flexibilização dos horários de trabalho para os profissionais que continuarão exercendo suas atividades nas farmácias por imperativos de ordem pública e necessidade social, não se aplicando descontos de horas ou dia(s) do salário do farmacêutico quando este não conseguir comparecer no horário previsto ou mesmo ausentar-se do serviço por não ter acesso a transporte público para descolamento ao trabalho.

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará trabalhará na observância das diretrizes constantes na em nota técnica da Anvisa (GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020) que trata das orientações para serviços de saúde durante a pandemia, pelos estabelecimentos farmacêuticos, e, posteriormente, informará quais as providências estão sendo tomadas pelo órgão fiscalizador no caso de descumprimento das normas de vigilância sanitária

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