Não bastassem todos os ataques ao direitos trabalhistas em curso no nosso país, nos deparamos, novamente, com a insistente empreitada dos empresários, buscando, junto a parlamentares, alterar a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos para permitir a dispensação de medicamentos em supermercados e outros estabelecimentos congêneres.
Incansavelmente, o Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará, ao longo dos anos de luta, vem se colocando contra a alteração desta Lei. Não é a primeira vez que tentam realizar essa mudança! Ela torna-se, portanto, ainda mais nefasta diante do grave problema de saúde pública que atravessamos, querendo autorizar a dispensação em qualquer lugar!
Bem sabemos, o poder dos empresários e seus lobbys em benefício dos seus próprios interesses econômicos.
Segundo o Art. 6º, da referida Lei, – A dispensação de medicamentos é privativa de:
a) farmácia;
b) drogaria;
c) posto de medicamento e unidade volante;
d) dispensário de medicamentos.
E SOMENTE! As Leis n° 5.991/1973 e a 13.021/2014 são conquistas do povo brasileiro!
O Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará, mais uma vez, conclama toda a sociedade e os profissionais farmacêuticos para irmos, JUNTOS, à luta, pressionando, investindo esforços, buscando soluções e mostrando a nossa força! Em todo lugar, em todo canto, diga NÃO à alteração da Lei n° 5.991/1973. Só deve haver dispensação de medicamentos em Farmácia, que é Estabelecimento de Saúde!