Enquanto muitos trabalhadores, infelizmente, receberão apenas o proporcional aos meses trabalhados, os farmacêuticos dos estabelecimentos comerciais, que tiveram contratos de trabalho suspensos, receberão a integralidade do 13º salário.
A cláusula diz:
§ 17. Os períodos de suspensão do contrato de trabalho e/ou de redução proporcional de jornada e salário serão considerados como de efetivo exercício para fins de férias e 130 salário, devendo o empregador efetuar o pagamento das referidas verbas considerando a totalidade da remuneração do(a) empregado(a).
Esse é o trabalho do seu Sindicato! Para isso que existimos: garantir o seu direito!
Para aqueles que tiveram jornada de trabalho reduzida, em função da pandemia, o governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago.
Acesse Convenção Coletiva de Trabalho SINFARCE/SINCOFARMA em nosso site: https://sinfarce.com.br/convencao-coletiva/
Valorize o seu Sindicato! Contribua! Sindicalize-se! Essa luta é de todos nós!