Recentemente, assistimos vídeos publicados na Internet em que Farmacêuticos – por livre iniciativa ou impelidos pelas suas empresas – participam de números de dança e música, como parte de uma estratégia de Marketing das empresas, com intuito de promover e divertir seus clientes.
No entanto, é importante frisar que os Farmacêuticos, após anos de empenho em seus cursos de graduação e pós-graduação, não podem ser destinados para promoção comercial de empresas. Para esse fim, acreditamos, é que existem atores, músicos e demais profissionais das áreas artísticas.
Ao Farmacêutico cabe, tão somente, o cuidado da saúde e atenção plena às pessoas que buscam terapias.
Alertamos, ainda, que em Súmula 30 do TRT de Pernambuco, foi definida que a IMPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE “CHEERS” (como são denominadas essas iniciativas) é caracterizado como dano moral.
É cada dia mais comum o diagnóstico de quadros de assédio moral em empresas privadas e instituições públicas.
O mais difícil, portanto, é tornar essa realidade visível aos olhos do trabalhador, que necessita do salário que recebe para cumprir suas obrigações financeiras e garantir seu sustento. Cabe, então, ao Sinfarce, como entidade de defesa, alertar acerca desses danos.
Ações de marketing e vendas são contextos disto antes da missão do Farmacêutico e representam verdadeiro e irreparável atentado à moral.
Casos em Farmacêuticos estão sendo compelidos a cantar e dançar durante o horário de trabalho como forma de divulgar serviços e conquistar clientela para a empresa devem ser denunciados ao Sindicato, pois além de extrapolar competências, a iniciativa expõe os profissionais ao ridículo e não abre espaço para argumentos, sob as ameaças do desemprego em tempos de crise.
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Ceará está de olho e dispõe a assessorar e acompanhar a todos em possíveis processos judiciais.