SINFARCE participa de encontro Regional preparatório promovidos pela FENAFAR
13 de novembro de 2018
SINFARCE participa de ato em favor da justiça do trabalho
22 de janeiro de 2019
SINFARCE participa de encontro Regional preparatório promovidos pela FENAFAR
13 de novembro de 2018
SINFARCE participa de ato em favor da justiça do trabalho
22 de janeiro de 2019

ARTIGO – Farmacêutico(a), conheça seus direitos quanto a assaltos e outras questões no ambiente de trabalho!

Assaltos, sequestros e outras atividades criminosas, infelizmente, passaram a fazer parte da dinâmica laboral. É do Empregador a obrigação de fornecer meios suficientes para proteger seus empregados farmacêuticos durante a prestação dos serviços.

Nesse sentido, a Justiça do Trabalho vem entendendo que algumas atividades, em razão de sua natureza peculiar, como farmácias e bancos, trazem para o empregador um especial dever de cuidado para com seus empregados. Em comum possuem elas o fato do alto fluxo de dinheiro, fato este que chama atenção de criminosos. Dessa forma, quem fica na linha de frente entre os delinquentes e o dinheiro são os empregados, tão vítimas quanto qualquer outra pessoa. Outras práticas, como obrigar funcionários a se deslocar com quantias de dinheiro, também configuram ilícito.

Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (processo RR 870-56.2014.5.20.0007) condenou empresa que teve motorista assaltado algumas vezes a pagar indenização de R$ 10 mil (dez mil reais). Em casos mais graves, os valores aumentam, conforme a jurisprudência desse Tribunal, chegando, em algumas hipóteses, a R$ 100 mil ou mesmo R$ 200 mil reais.

No caso de transporte de valores, o TST entendeu também por indenização de R$ 10 mil reais, mas tais valores podem variar, conforme o caso concreto (processo RR: 47700-35.2008.5.09.0092).

Outra questão referente aos reflexos da violência urbana diz respeito a repercussão previdenciária. Diversos trabalhadores passam a desenvolver transtornos, como Síndrome do Pânico ou Estresse Pós-Traumático, e simplesmente não conseguem voltar ao trabalho depois de episódios, sendo necessário seu afastamento por mais de 15 (quinze) dias para que venham a se recuperar. Tal licença é feita pelo INSS e, para que o empregado tenha direito, é importante que sua condição de segurado (contribuinte da previdência) esteja em dia, o que é aferido pela regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias feitas todo mês.

O farmacêutico vítima de ações delitivas no exercício do trabalho, bem como o que tenha problemas com o INSS para o afastamento acima mencionado, deve procurar o jurídico do SINFARCE.

Comments are closed.