Assembleia aprova proposta enviada pelo SINCOFARMA: categoria garante reajuste e conquista abono de faltas para farmacêuticos que quiserem prestar vestibular, ENEM, seleções e concursos em geral
O SINFARCE realizou ontem, 23 de setembro, assembleia virtual para tratar da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos farmacêuticos e farmacêuticas que atuam em farmácias e drogarias. Cerca de 80 pessoas participaram da assembleia que contou, também, com a participação de diretores do SINFARCE.
André Cavalcante, Presidente do SINFARCE, na abertura da assembleia, relatou o percurso da negociação, destacando que o envio da primeira proposta ocorreu em dezembro do ano passado. Além disso, enfatizou que, como decidido em assembleia, o percentual teria que ser, no mínimo, o INPC de janeiro de 2021, que é a data base da CCT. Ielano Vasconcelos, Diretor do SINFARCE, destacou a importância da luta sindical e da união da categoria. Ielano, enfatizou, ainda, a atuação da entidade e orientou quanto à questões jurídicas suscitadas na assembleia.
O reajuste proposto foi de 5.45%, ficando assim o piso salarial mínimo para a categoria profissional:
– com jornada de trabalho correspondente a 12 (doze) horas semanais, o piso salarial corresponderá a R$1.326,12 (Hum mil, trezentos e vinte e seis reais e doze centavos);
– com jornada de trabalho correspondente a 24 (vinte) horas semanais, o piso salarial corresponderá a R$2.412,94 (Dois mil, quatrocentos e doze reais e noventa e quatro centavos);
– com jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial corresponderá a R$2.774,19 (Dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos);
– com jornada de trabalho correspondente a 36 (trinta e seis) horas semanais, o piso salarial corresponderá a R$3.329,93 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos);
– com jornada de trabalho correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o piso salarial corresponderá a R$4.423,46 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).
Todas as cláusulas que compõem a CCT permanecem iguais. Não houve nenhum tipo de retrocesso. Pelo contrário! O SINFARCE conseguiu, ainda, incluir novo parágrafo a cláusula trigésima terceira que versa sobre afastamento para curso, congresso, seminário, ou congêneres e concursos. Confira novo parágrafo na íntegra:
Parágrafo Único – O farmacêutico que se submeter a exame vestibular, ENEM, seleções e concursos em geral terá as suas faltas abonadas nos dias do exame, desde comprove o comparecimento e informe tal pretensão ao Conselho Regional de Farmácia – CRF/CE, comprovando ainda a respectiva comunicação perante a empresa, em conformidade com a cláusula DA COMUNICAÇÃO DO AFASTAMENTO/FALTA DO FARMACÊUTICO AO LOCALDE TRABALHO dessa convenção.
Por fim, e por unanimidade, a assembleia aprovou o desconto assistencial. Agora, o documento segue para homologação. O retroativo, segundo consta em CCT, será pago em uma única parcela pelo empregador.