Assaltos, sequestros e outras atividades criminosas, infelizmente, passaram a fazer parte da dinâmica laboral. É do Empregador a obrigação de fornecer meios suficientes para proteger seus empregados farmacêuticos durante a prestação dos serviços.
Nesse sentido, a Justiça do Trabalho vem entendendo que algumas atividades, em razão de sua natureza peculiar, como farmácias e bancos, trazem para o empregador um especial dever de cuidado para com seus empregados. Em comum possuem elas o fato do alto fluxo de dinheiro, fato este que chama atenção de criminosos. Dessa forma, quem fica na linha de frente entre os delinquentes e o dinheiro são os empregados, tão vítimas quanto qualquer outra pessoa. Outras práticas, como obrigar funcionários a se deslocar com quantias de dinheiro, também configuram ilícito.
Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (processo RR 870-56.2014.5.20.0007) condenou empresa que teve motorista assaltado algumas vezes a pagar indenização de R$ 10 mil (dez mil reais). Em casos mais graves, os valores aumentam, conforme a jurisprudência desse Tribunal, chegando, em algumas hipóteses, a R$ 100 mil ou mesmo R$ 200 mil reais.
No caso de transporte de valores, o TST entendeu também por indenização de R$ 10 mil reais, mas tais valores podem variar, conforme o caso concreto (processo RR: 47700-35.2008.5.09.0092).
Outra questão referente aos reflexos da violência urbana diz respeito a repercussão previdenciária. Diversos trabalhadores passam a desenvolver transtornos, como Síndrome do Pânico ou Estresse Pós-Traumático, e simplesmente não conseguem voltar ao trabalho depois de episódios, sendo necessário seu afastamento por mais de 15 (quinze) dias para que venham a se recuperar. Tal licença é feita pelo INSS e, para que o empregado tenha direito, é importante que sua condição de segurado (contribuinte da previdência) esteja em dia, o que é aferido pela regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias feitas todo mês.
O farmacêutico vítima de ações delitivas no exercício do trabalho, bem como o que tenha problemas com o INSS para o afastamento acima mencionado, deve procurar o jurídico do SINFARCE.